DECRETO N. 14.957 – DE 31 DE AGOSTO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 23:328$248, para occorrer ao debito da União á Prefeitura de Bello Horizonte, proveniente de taxas de agua e esgoto.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. XIII do art. 96 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro findo, e tendo ouvido o Tribunal do Contas, na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 23:328$248, para occorrer ao pagamento do debito da União á Prefeitura de Bello Horizonte, proveniente de taxas de agua e esgotos.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.