decreto nº 14.976, de 8 de março de 1944.

Declara sem efeito a autorização de pesquisa concedida ao cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Diniz pelo Decreto nº 11.635, de 11 de fevereiro de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Leopoldo Campolina Diniz pelo Decreto número onze mil seiscentos e trinta e cinco (11.635), de onze (11) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar quartzo em terrenos situados no imóvel denominado Comechas de Baixo ou Criminosa, na fazenda Brejo do Rio Preto, distrito de Barreiros do município de Bocaiuva, do Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales