DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.981 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1921

Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica no valor de um conto de réis, até á importancia de 4.300:000$, para attender ás despezas com a construcção da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o disposto no art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, e para execução do decreto numero 14.782, de 20 de abril tambem deste anno,

DECRETA:

Art. 1º Fica o ministro da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica interna, ao par, no valor de um conto de réis cada uma, juros de 5 % ao anno, até á importancia de 4.300:000$, papel, para o fim de attender ás despezas com pessoal e material, decorrente da construcção da Estrada de Ferro Petrolina a Therezina.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.