DECRETO N. 14.983 – DE 6 DE SETEMBRO DE 1921
Concede á Sociedade Anonyma Fabrica Votorantim isenção de direitos de importação e de expediente para o material que a mesma adquiriu, destinado á electrificação do seu ramal ferreo de Sorocaba á villa de Votorantim.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Sociedade Anonyma Fabrica Votorantim e de accôrdo com o disposto no decreto legislativo n. 4.293, de 5 de julho do corrente anno, e no decreto n. 14.982, de 6 do corrente mez,
DECRETA:
Artigo unico. Fica concedida á Sociedade Anonyma Fabrica Votorantim isenção de direitos de importação e de expediente para o material que a mesma adquiriu, destinado á electrificação do seu ramal ferreo de Sorocaba á villa de Votorantim, no Estado de São Paulo, e assim especificado; tres (3) equipamentos electricos quadruplos completos, para vagões; um (1) motor-gerador de 433 H. P. e 300 Kw, para serviço de tracção electrica; tres (3) jogos de freios (breaks) a ar para vagões; e cinco (5) vagões (carros-automotores) para via ferrea.
Rio de Janeiro, 6 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.