DECRETO N. 14.990 – DE 10 DE SETEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito de 300:000$, supplementar á verba 5ª „Inactivos", pensionistas, etc., consignação: b) Aposentados „Novas concessões" do vigente orçamento do mesmo ministerio.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 96, n. 1, da lei numero 4.242, de 5 de janeiro findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do disposto no n. IX, do art. 32 do regulamento annexo ao decreto n. 13.868, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 300:000$ supplementar á verba 5ª, „Inactivos“, pensionistas, etc., consignação: b) Aponsentados „Novas concessões“ do vigente orçamento do mesmo ministerio.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.