DECRETO N9 2

DECRETO N. 14.995 – DE 12 DE SETEMBRO DE 1921

Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 23:973$219, para pagamento de vencimentos devidos ao sargento commandante  dos guardas da Mesa de Rendas de Porto Acre, Olympio Coutinho, e relativos ao periodo de 10 de fevereiro de 1916 a 28 de janeiro do corrente anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do decreto legislativo n. 4.331, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de  23:973$219, para pagamento de vencimentos devidos ao sargento commandante  dos guardas da Mesa de Rendas de Porto Acre, Olympio Coutinho, e relativos ao periodo de 10 de fevereiro de 1916 a 28 de janeiro do corrente anno.

Rio de Janeiro, 12 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.