DECRETO N. 15.015 – DE 21 DE SETEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 16:800$, supplementar á verba 13ª do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, para occorrer, neste exercicio, ao pagamento do augmento de vencimentos que, nos termos do art. 12 da mesma lei, compete aos 14 officiaes de justiça que servem nas pretorias criminaes do Districto Federal
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.336, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 16:800$, supplementar á verba 13ª do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, para occorrer, neste exercicio, ao pagamento do augmento de vencimentos que, nos termos do art. 12 da mesma lei, compete aos 14 officiaes de justiça que servem nas pretorias criminaes do Districto Federal.
Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.