DECRETO N. 15.018 – DE 13 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o aforamento de terreno de marinha a pessoa jurídica estrangeira
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b do art. 18 do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica o Ministério dos Negócios da Fazenda, através da Diretoria do Domínio da União, autorizado a conceder à firma inglesa – Wilson, Sons & C. Ltda, estabelecida em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, o aforamento do terreno de marinha situado na Avenida Pessoa Anta, esquina com a Rua Senador Almino, naquela cidade, e descrito no processo protocolado no referido Ministério, sob o nº 4.935 de 1944.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
A. de Sousa Costa.