DECRETO N

DECRETO N. 15.019 – DE 13 DE MARÇO DE 1944

Autoriza a transferência de terreno de marinha a pessoa estrangeira

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na letra b do art. 18 do Decreto-lei nº 3.438, de 17 de julho de 1941, e no § 1º do artigo 24 do mesmo Decreto-lei, combinado com o art. 6º do Decreto-lei nº 5.666, de 15 de julho de 1943,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério dos Negócios da Fazenda, através da Diretoria do Domínio da União, autorizado a permitir que o Banco Hipotecário Lar Brasileiro transfira a Blanche Geneviéve Chanas, de nacionalidade francesa, uma fração ideal do terreno de marinha correspondente ao apartamento número 702, do edifício situado na Avenida Rui Barbosa nº 636, freguesia da Lagoa, no Distrito Federal.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

A. de Sousa Costa.