DECRETO N. 15.039 – DE 6 DE OUTUBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 29.969:840$, para attender á despeza com a construcção do primeiro trecho do cáes na ilha do Governador, destinado ao estabelecimento da zona franca no porto do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 96, n. XVI, § 3º, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de réis 29.969:840$ afim de attender á despeza com a construcção do primeiro trecho do cáes, na ilha do Governador, com novecentos metros de extensão e o respectivo apparelhamento, destinado ao estabelecimento da zona franca no porto do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 6 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.