DECRETO N. 15.049 – DE 15 DE OUTUBRO DE 1921
Cassa o decreto n. 8.229, de 15 de setembro de 1910, que concedeu á sociedade anonyma Brasil Seguradora e Edificadora, com séde em Belém, Pará, autorização para funcionar na Republica e approvou, com alterações, os respectivos estatutos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que a sociedade anonyma Brasil Seguradora e Edificadora, com séde em Belém, Estado do Pará, suspendeu suas operações conforme consta do processo encaminhado ao Ministerio da Fazenda com o officio da Inspectoria de Seguros n. 451, de 30 de setembro findo, resolve cassar o decreto numero 8.229, de 15 de setembro de 1910, que concedeu á referida sociedade anonyma autorização para funccionar na Republica e approvou, com alterações, os respectivos estatutos.
Rio de Janeiro, 15 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.