DECRETO N

DECRETO N. 15.056 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1921

Declara caduca a, carta patente n. 9.769, de 28 de novembro de 1917, concedida a Oliveira Simões & Comp. para a invenção de «uma nova bebida refrigerante, denominada Guaraná effervescente».

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Edgard Frederico Simon,

DECRETA:

Artigo unico. E’ declarada caduca, em conformidade do que dispõe o art. 5º, § 2º, n. 3, da lei n. 3.129, de 14 de outubro de 1882, combinado com o art. 59, 1ª parte, do regulamento que acompanha o decreto n. 8.820, de 30 de dezembro do mesmo anno, a carta patente n. 9.769, de 28 de novembro de 1917, concedida a Oliveira Simões & Comp. para a invenção de <uma nova bebida refrigerante, denominada Guaraná effervescente», visto os concessionarios não terem pago as respectivas annuidades nos prazos legaes.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Simões Lopes.