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DECRETO N. 15.076 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1921
Torna sem effeito o decreto n. 14.452, de 3 de novembro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo a que a Companhia Estrada de Ferro de Victoria a Minas declarou não lhe ser possivel, com a mudança de cambio e da cotação das apolices, acceitar a encampação da linha de Curralinho a Diamantina, nos termos do decreto n. 14.452, de 3 de novembro de 1920,
DECRETA:
Artigo unico. Fica sem effeito o decreto n. 14.452, de 3 de novembro de 1920.
Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.