DECRETO N

DECRETO N. 15.077 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o crédito de £ 476.0.00–0-0 (quatrocentas e setenta e seis mil libras esterlinas), papel, ao cambio de 12 d., para attender aos compromissos decorrentes do termo de accôrdo firmado com a Société de Construction du Port de Pernambuco, em 29 de outubro de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.338, de 28 de setembro de 1921, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de £ 476.000-0-0 (quatrocentas e setenta e seis mil libras, esterlinas), papel, ao cambio de 12 d., para attender aos compromissos decorrentes do termo de accôrdo firmado em 29 de outubro de 1920 com a Société de Construction du Port de Pernambuco, no sentido de tornar effectiva, pela fórma que ficou estabelecida nos seus contractos, a acquisição dos materiaes e installações respectivas que serviram durante a execução das obras, e bem assim effectuar os serviços de dragagem preliminar do porto de Recife, conforme o contracto celebrado entre a União e o Estado de Pernambuco, de accôrdo com a autorização legislativa, para conclusão das obras de melhoramento e exploração do mesmo porto.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.