DECRETO N

DECRETO N. 15.083 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1921

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 150:000$, ouro, destinado ao pagamento de ajudas de custo a que se refere a verba 11ª, art. 4º, da lei n. 3.991, de 5 de Janeiro de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Usando da autorização contida no Decreto legislativo n. 4.358, desta data,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 150:000$, ouro, destinado ao pagamento de ajudas de custo a que se refere a verba 11ª do art. 4º da Lei n. 3.991, de 5 de Janeiro de 1920.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de Outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. M. de Azevedo Marques.