DECRETO N. 15.083 – DE 29 DE OUTUBRO DE 1921
Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 150:000$, ouro, destinado ao pagamento de ajudas de custo a que se refere a verba 11ª, art. 4º, da lei n. 3.991, de 5 de Janeiro de 1920.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização contida no Decreto legislativo n. 4.358, desta data,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 150:000$, ouro, destinado ao pagamento de ajudas de custo a que se refere a verba 11ª do art. 4º da Lei n. 3.991, de 5 de Janeiro de 1920.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de Outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.