DECRETO N. 15.096 – DE 20 DE MARÇO DE 1944
Aprova projeto e orçamento para construção de uma variante na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância total de Cr$ 7.219.173,00 (sete milhões duzentos e dezenove mil cento e setenta e três cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, para a construção de variante de Mirante a Guaiçara, do Km 30 ao 44,823, da linha de Bauru a Araçatuba, na Estrada de Ferro Noroeste do Brasil.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.