Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.111 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 18:968$937, para pagamento do que é devido ao Dr. Oscar Frederico de Souza, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil; usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.365, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 18:968$937; para occorrer ao pagamento do que é devido ao Dr. Oscar Frederico de Souza, em virtude sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.