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DECRETO N. 15.112 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 90:000$, destinado ao pagamento de despezas effectuadas em 1920, por conta do disposto no n. 24 do art. 67 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.364, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 90:000$, destinado ao pagamento de despezas effectuadas em 1920, por conta do disposto no n. 24 do art. 67 da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.