DECRETO N. 15.116 – DE 16 DE NOVEMBRO DE 1921
Manda prestar hontas á memoria de Sua Alteza a Senhora Princeza D. Isabel de Bragança e Roléans, Condessa d’Eu, fallecida na França.
O Presidente da Republica dos Estado Unidos do Brasil, tendo em attenção os grandes serviços prestados á Patria por, Sua Alteza a Senhora Princeza D. Isabel de Bragança e Orléans, Condessa d’Eu, fallecida na França, e considerando que a illustre brasileira, mais de uma vez Regente do Governo da Nação, se tornou credora da gratidão nacional e ligou seu nome a factos da maior relevancia da historia politica do Brasil, especialmente ás leis emancipadoras de 28 de setembro de 1871 e 13 de maio de 1888, resolve determinar que lhe sejam tributadas as honras funebres de Chefe de Estado, e decreta luto nacional por tres dias.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Cheves.