DECRETO N

DECRETO N. 15.135 – DE 24 DE MARÇO DE 1944

Torna insubsistente o Decreto nº 12.319, de 30 de abril de 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. E’ tornado insubsistente o Decreto nº 12.319, da 30 de abril de 1943, em que foi declarada de utilidade pública a desapropriação de um imóvel em Bragança, Estado do Pará, pertencente à Prelazia de Nossa Senhora do Guamá e destinado ao ex-aquartelamento do 35º Batalhão de caçadores.

Rio de Janeiro, 24 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.