Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.135 – DE 24 DE MARÇO DE 1944
Torna insubsistente o Decreto nº 12.319, de 30 de abril de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. E’ tornado insubsistente o Decreto nº 12.319, da 30 de abril de 1943, em que foi declarada de utilidade pública a desapropriação de um imóvel em Bragança, Estado do Pará, pertencente à Prelazia de Nossa Senhora do Guamá e destinado ao ex-aquartelamento do 35º Batalhão de caçadores.
Rio de Janeiro, 24 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.