DECRETO N

DECRETO N. 15.138 – DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, nos termos do art. 1º, do decreto legislativo n. 4.371, desta data, os creditos de 34:992$180, 10:710$, 40$ e 46:000$, supplementares, respectivamente, as verbas 6ª, 21ª, 30ª, 33ª, do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro deste anno

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no art. 1º do decreto n. 4371, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores os creditos supplementares de 34:992$180, á verba 6ª, Secretaria do Senado, sendo: 4:032$020, na consignação «Pessoal», para corrigir um erro de somma no orçamento e para pagamento das differenças de addicionaes devidas ao secretario da Commissão de Finanças, a um tachygrapho de 3ª classe e a tres continuos; e de 30:960$160, na consignação «Material», para reforço da Sub-consignação «Custeio e reparação dos automoveis» e para acquisição do material necessario á conservação e segurança dos documentos existentes no Archivo; de 10:710$ á 21ª, de 40$, á 30ª, e de 46:000$ á 33ª, do art. 2º da lei n. 4.242, de 5 de janeiro deste anno.

Rio de Janeiro, 24 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.