DECRETO N. 15.139 - DE 27 DE MARÇO DE 1944
Cria funções na Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Serviço Nacional de Malária e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Ficam criadas, a contar de 1 de janeiro de 1944, na Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, de conformidade com a relação anexa, as seguintes funções:
17 - amanuense auxiliar - referência XIII.
1 - amanuense auxiliar - referência XIV.
6 - amanuense auxiliar - referência XV.
21 - auxiliar de escritório - referência VII.
15 - auxiliar de escritório - referência VIlI.
22 - auxiliar de escritório - referência IX.
29 - auxiliar de escritório - referência XI.
1 - biologista auxiliar - referência XV.
2 - cartógrafo - referência XIX.
1 - Desenhista - referência VII.
1 - desenhista - referência VIII.
2 - desenhista - referência IX.
2 - desenhista - referência X.
1 - desenhista - referência XI.
2 - laboratorista - referência V.
1 - laboratorista - referência VI.
8 - laboratorista - referência VII.
2 - laboratorista - referência VIII.
11 - laboratorista - referência IX.
1 - laboratorista - referência X.
11 - laboratorista - referência XI.
4 - praticante de escritório - referência IV.
9 - praticante de escritório - referência V.
6 - praticante de escritório - referência VI.
12 - técnico de laboratório - referência XIII.
16 - técnico de laboratório - referência XV.
3 - topógrafo - referência XIII.
5 - topógrafo - referência XV.
3 - topógrafo auxiliar - referência VII.
2 - topógrafo auxiliar - referência IX.
1 - topógrafo auxiliar - referência XI.
Art. 2º Ficam criadas, a contar de 1 de janeiro de 1944, na Tabela Suplementar de Extranumerário mensalista do Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, de conformidade com a relação anexa, as seguintes funções :
1 - desenhista - referência XII.
1 - desenhista - referência XIII.
2 - desenhista - referência XV.
2 - técnico de laboratório - referência XVIII.
4 - técnico de laboratório - referência XXIV.
1 - topógrafo - referência XVIII.
1 - topógrafo - referência XXI.
2 - topógrafo - referência XXIV.
Art. 3º As funções a que se referem os artigos anteriores são exercidas pelos servidores constantes da relação nominal anexa, a partir de 1 de janeiro de 1944.
Art. 4º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 27 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
CLBR Vol. 02 Ano 1944 Págs. 580 a 582 Tabelas.