DECRETO N. 15.139 - DE 27 DE MARÇO DE 1944

Cria funções na Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Serviço Nacional de Malária e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Ficam criadas, a contar de 1 de janeiro de 1944, na Tabela Numérica de Extranumerário mensalista do Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, de conformidade com a relação anexa, as seguintes funções:

17 - amanuense auxiliar - referência XIII.

1 - amanuense auxiliar - referência XIV.

6 - amanuense auxiliar - referência XV.

          21 - auxiliar de escritório - referência VII.

          15 - auxiliar de escritório - referência VIlI.

          22 - auxiliar de escritório - referência IX.

29 - auxiliar de escritório - referência XI.

          1 - biologista auxiliar - referência XV.

          2 - cartógrafo - referência XIX.

1 - Desenhista - referência VII.

1 - desenhista - referência VIII.

2 - desenhista - referência IX.

2 - desenhista - referência X.

          1 - desenhista - referência XI.

2 - laboratorista - referência V.

1 - laboratorista - referência VI.

8 - laboratorista - referência VII.

2 - laboratorista - referência VIII.

11 - laboratorista - referência IX.

1 - laboratorista - referência X.

11 - laboratorista - referência XI.

4 - praticante de escritório - referência IV.

9 - praticante de escritório - referência V.

6 - praticante de escritório - referência VI.

12 - técnico de laboratório - referência XIII.

16 - técnico de laboratório - referência XV.

3 - topógrafo - referência XIII.

          5 - topógrafo - referência XV.

3 - topógrafo auxiliar - referência VII.

2 - topógrafo auxiliar - referência IX.

1 - topógrafo auxiliar - referência XI.

Art. 2º Ficam criadas, a contar de 1 de janeiro de 1944, na Tabela Suplementar de Extranumerário mensalista do Serviço Nacional de Malária, do Departamento Nacional de Saúde, do Ministério da Educação e Saúde, de conformidade com a relação anexa, as seguintes funções :

1 - desenhista - referência XII.

1 - desenhista - referência XIII.

2 - desenhista - referência XV.

2 - técnico de laboratório - referência XVIII.

4 - técnico de laboratório - referência XXIV.

1 - topógrafo - referência XVIII.

1 - topógrafo - referência XXI.

2 - topógrafo - referência XXIV.

Art. 3º As funções a que se referem os artigos anteriores são exercidas pelos servidores constantes da relação nominal anexa, a partir de 1 de janeiro de 1944.

Art. 4º A despesa com a execução dêste decreto correrá à conta da Verba I - Pessoal, Consignação II - Pessoal extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.

CLBR Vol. 02 Ano 1944 Págs. 580 a 582 Tabelas.