DECRETO N. 15.151 – DE 27 DE MARÇO DE 1944
Cria, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Proteção aos Índios, diversas funções, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, a contar de 1º de janeiro de 1944, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Proteção aos Índios, do Ministério da Agricultura, de conformidade com a relação anexa, as seguintes funções:
36 – agente – referência XI.
9 – agente – referência IX.
37 – agente – referência VIII.
4 – agente – referência VII.
3 – atendente – referência VII.
3 – atendente – referência VI.
1 – atendente – referência V.
1 – auxiliar de ensino – referência IX.
1 – auxiliar de escritório – referência XI.
1 – auxiliar de escritório – referência IX.
1 – auxiliar de escritório – referência VII.
1 – enfermeiro – referência XI.
1 – inspetor – referência XIV.
1 – inspetor – referência XII.
2 – inspetor – referência XI.
2 – inspetor auxiliar – referência IX.
2 – inspetor auxiliar – referência VIII.
7 – inspetor auxiliar – referência VII.
1 – inspetor auxiliar – referência V.
1 – praticante de escritório – referência V.
1 – radiotelegrafista – referência XIII.
6 – radiotelegrafista auxiliar – referência IX.
Art. 2º As funções a que se refere o artigo anterior são exercidas pelos servidores constantes da relação nominal anexa, a partir de 1 de janeiro de 1944.
Art. 3º Ficam ainda criadas, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Proteção aos Índios, de conformidade com a relação anexa, as seguintes funções:
4 – auxiliar de escritório – referência VII.
7 – inspetor – referência XII.
13 – inspetor especializado – referêneia XIX.
Art. 4º Fica suprimida, na Tabela Numérica de Extranumerário-mensalista do Serviço de Proteção aos Índios, de conformidade com a relação anexa, uma (1) função de inspetor especializado, referência XVI.
Art. 5º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta da Verba I – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do vigente orçamento do Ministério da Agricultura.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.