Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 15.164, de 29 de março de 1944.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Moderno, com sede em Belém, no Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Moderno, com sede em Belém, no Estado do Pará
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema