DECRETO N. 15.166 – DE 10 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de réis 10:000$, papel, supplementar á verba 1ª do art. 16 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, para pagamento de gratificações por substituições.

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 4.388, de 10 de dezembro de 1921,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito supplementar de 10:000$ á verba 1ª do art. 16 da lei n. 4.242, de 6 de janeiro de 1921, para pagamento de gratificações por substituições; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

Epitacio pessôa.

Azevedo Marques.