DECRETO N

DECRETO N. 15.173 – DE 29 DE MARÇO DE 1944

Autoriza o Ginásio Municipal de Castelo, com sede em Castelo, no Estado do Espírito Santo, a funcionar como colégio

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos da lei orgânica do ensino secundário e do Decreto-lei nº 4.245, de 9 de abril de 1942,

decreta:

Art. 1º O Ginásio Municipal de Castelo, com sede em Castelo, no Estado do Espírito Santo, fica autorizado a funcionar como colégio.

Art. 2º A denominação do estabelecimento de ensino secundário de que trata o artigo anterior passa a ser Colégio João Bley.

Art. 3º O reconhecimento, que pelo presente Decreto é concedido ao Colégio João Bley, considerar-se-á, quanto aos seus cursos clássico e científico, sob regime de inspeção preliminar.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Gustavo Capanema.