Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.181 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 22:716$119, para pagar a D. Belmira Aurora Ferraz Cardeal differenças de montepio relativas ao periodo de 19 de maio de 1898 a 31 de julho de 1914.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.361, de 3 de novembro pindo, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito de 22:716$119, para pagar a D. Belmira Aurora Ferraz Cardeal as differenças do montepio deixado por seu pae, Dr. João Borges Ferraz, no periodo de 10 de maio de 1898 a 30 de julho de 1914.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.