DECRETO N

DECRETO N. 15.183 – DE 20 DE DEZEMBRO DE 1921

Declara a urgencia da desapropriação dos immoveis indispensaveis á execução das obras de saneamento da região occidental da bahia de Guanabara, na baixada fluminense

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o art 2º, § 3º da lei n. 1.021, de 26 de agoslo de 1903, e art. 41 do decreto n. 4.956, de 9 de setembro do mesmo anno,

decreta:

Artigo unico. Para o effeito da posse dos immoveis indispensaveis á immediata execução das obras de saneamento da região occidental da bahia de Guanabara na Baixada Fluminense, cujo contracto foi autorizado pelo decreto n. 14.589, de 30 de dezembro de 1920, fica declarada a urgencia da desapropriação dos immoveis comprehendidos nos planos e plantas approvados pelo decreto n. 15.036, de 4 de outubro de 1921, e por esse decreto já declarados desapropriados.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 32º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.