DECRETO N. 15.188 – DE 21 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de, 5.000:000$ para a realização de um emprestimo até o maximo dessa quantia a The Anglo Brazilian Iron and Steel Syndicate Limited, por si ou companhia brasileira que organizar, mediante contracto com o Governo, para obtenção dos favores de que cogitam o art. 53, numero XXIV da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, revigorados pelo decreto legislativo n. 4.246, de 6 de janeiro de 1921.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o decreto legislativo n. 4.246, de 6 de janeiro de 1921, e ouvido o Tribunal de Contas na fórma do § 2º, n. III, do art. 30 do regulamento do mesmo Tribunal, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito de 5.000:000$, para a realização do emprestimo até o maximo dessa quantia, a The Anglo Brazilian Iron and Steel Syndicate Limited, por si ou companhia brasileira que organizar, mediante contracto com o Governo, para construcção e exploração no Brasil, sem privilegio, de uma ou mais usinas para fusão do minerio de ferro, transformação de ferro gusa e ferro velho em aço, laminação, forja e trabalho em aço frio e quente, bem como para fundição de ferro e aço, com capacidade para produzir o minimo de 50.000 toneladas annuaes de gusa, concedendo-lhe os favores de que cogitam o art. 53, n. XXIV da lei n. 3.991, de 5 de janeiro de 1920, e 12.944, de 30 de março de 1918, favores esses revigorados pelo referido decreto legislativo n. 4.246.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.