Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.190 – DE 29 DE MARÇO DE 1944
Torna sem efeito o Decreto nº 14.863, de 25 de fevereiro de 1944
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o que consta do processo nº MTIC 173.109-944, do Departamento de Administração,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 14.863, de 25 de fevereiro de 1944, que extinguiu um cargo da classe H da carreira de Contador, do Quadro Único do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, vago em virtude da transferência de Leda Santos de Bustamante.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,
Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.