Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.191 – DE 29 DE MARÇO DE 1944
Suprime os Vice-Consulados honorários do Brasil em Ponta Delgada, Horta e Angra do Heroísmo
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei nº 791. de 14 de outubro de 1938,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos os Vice-Consulados honorários do Brasil em Ponta Delgada, Horta e Angra do Heroismo, no arquipélago dos Açores.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República .
GETULIO VARGAS.
Oswaldo Aranha.