DECRETO N. 15.198 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1921
Modifica algumas disposições do decreto n. 14.464, de 10 de novembro de 1920, referentes á Companhia Parahybana de Beneficiamento e Prensagem de Algodão, para installação de usinas de algodão e seus sub-produtos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que lhe ponderou o ministro da Agricultura, Industria e Commercio, sobre a conveniencia de se modificar a condição imposta á Companhia Parahybana de Beneficiamento e Prensagem de Algodão de montar a usina de Itabayana, no Estado da parahyba, substituindo-a pela exigencia de montar a de Alagoa Grande, no mesmo Estado,
decreta:
Art. 1º Ficam modificadas as exigencias estabelecida nos arts. 1º e 4º do decreto n. 14.464, de 10 de novembro de 1920, de montar e installar a Companhia Parahybana de Beneficiamento e Prensagem de Algodão a usina de Itabayana, no Estado da Parahyba, pela montagem e installação de uma usina em Alagoa Grande, no mesmo Estado.
Art. 2º Ficam mantidas todas as outras disposições de ailudido decreto n. 14.464, de novembro de 1920.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1921, 100º da independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.