DECRETO N

DECRETO N. 15.199 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1921

Approva os estudos definitivos do trecho da linha de Capivary a Angra dos Reis. da Estrada de Ferro Oéste de Minas, entre as estradas 102 e 706, desapropria, por utilidade publica, os terrenos necessarios para construcção desse trecho.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou a Diretoria da Estrada de Ferro Oéste de Minas,

decreta:

Art. 1º Ficam approvados os estudos definitivos do trecho da linha de Capivary a Angra dos Reis, da Estrada de Ferro Oéste de Minas, entre as estacas 102 e 706, na conformidade das plantas que com este baixam rubricadas pelo diretor geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Art. 2º Na fórma da legislação em vigor ficam desapropriados, por utilidade publica os terrenos necessarios para a construcção desse trecho, de accôrdo com as plantas ora propriedade dos herdeiros de João de Mattos Travassos, no municipio de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.