DECRETO N. 15.199 A – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 450:000$, em apolices da divida Publica, para ocorrer ás despezas de construcção do ramal de Angra dos Reis a Barra Mansa da Estrada de Ferro Oeste de Minas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 450:000$ em apolices da divida publica, para ocorrer ás despezas de construcção do ramal de Angra dos Reis a Barra Mansa da Estrada de Ferro Oéste de Minas.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.

Homero Baptista.