DECRETO N. 15.201 – DE 27 DE DEZEMBRO DE 1921

Autoriza a modificação da clausula V do contracto assignado com Alberto Alvares de Azevedo de Castro, em virtude do decreto n. 12.185, de 30 de agosto de 1916.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu Alberto Alvares de Azevedo de Castro, concessionario, sem onus para o Thesouro Nacional, da construcção, uso e goso de uma estrada de ferro que, partindo de Cuyabá, capital do Estado de Matto Grosso, venha, por Sant'Anna do Paranahyba, entroncar com a Estrada de Ferro de Araraquara, no logar denominado Jangada ou em São José do Rio Preto, conforme contracto celebrado a 14 de outubro de 1916, em virtude do decreto n. 12.185, de 30 de agosto do mesmo anno, expedido de accôrdo com a autorização legislativa sanccionada pelo decreto n. 2 943, de 6 de janeiro de 1915; usando da autorização contida no art. 83, n. XII, da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno e tendo em vista o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a modificação da clausula V do contracto assignado em virtude do decreto n. 12.185, de 30 de agosto de 1916, a qual será assim redigida:

«Clausula V. Os estudos definitivos da estrada serão submettidos á approvação do Governo por secções nunca inferiores a 100 (cem) kilometros.

Os da 1ª secção deverão ser apresentados até 30 de junho de 1923 e os das outras successivamente, devendo em 31 de dezembro de 1927 estar ultimada a apresentação dos estudos definitivos de toda a estrada. Fica entendido que os estudos poderão ser iniciados quer de Jangada ou da cidade de São José do Rio Preto, quer da cidade de Cuyabá e proseguidos em um e outro sentido.»

Art. 2º Fica autorizada a incorporação, á clausula LIII do referido contracto, do seguinte item:

«5º, si se verificar um atrazo superior a seis mezes no pagamento da quota de fiscalização a que se refere a clausula XXXII.»

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.