DECRETO N. 15.232 - DE 30 DE MARÇO DE 1944

Autoriza o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica a outorgar ao Comandante da 2ª Zona Aérea os necessários poderes para requisitar terrenos indispensáveis à defesa e à segurança nacional

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e tendo em vitsa o dispôsto no art. 7º, do Decreto-lei n° 4.812, de 8 de outubro de 1942, e as razões apresentadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o Ministro de Estado dos Negócios da Aeronáutica a outorgar os necessários poderes ao Comandante da 2ª Zona Aérea para requisitar os terrenos situados no distrito de Barro Vermelho, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, pertencentes ao Senhor Tertuliano Vieria e Sá ou a seus sucessores, com a área total de 23.225,76 metros guadrados, bem como as benfeitorias que nesses imóveis existirem, tudo como consta do processo protocolado sob o n° DO-605-44, em que estão juntas as respectivas plantas, assinadas pelo Diretor de Obras do Ministério da Aeronáutica.

Rio de Janeiro, 30 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Joaquim Pedro Salgado Filho.