DECRETO N. 15.243 – DE 4 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 200:000$, afim de soccorrer a população de varios municipios do Estado de Sergipe, prejudicada com temporaes que alli desabaram, para occorrer, a despezas com tratamento de doentes pobres, impaludados, em Aquiraz, no Ceará, e para auxilios identicos que se tornem necessarios a esses ou a outros pontos do paiz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do n. III, § 2º, do art. 30 do regulamento approvado pelo decreto numero 13.868, de 12 de novembro do 1919, resolve, á vista da disposição contida na parte final do § 4º, do art. 4º, da lei n. 589, de 9 de setembro de 1850, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 200:000$, afim de soccorrer a população de varios municipios do Estado de Sergipe, grandemente prejudicada com os ultimos temporaes que alli desabaram; para occorrer a despezas com o tratamento de doentes pobres, impaludados, em Aquiraz, no Estado do Ceará, e para auxilios identicos que se tornem necessarios a esses ou a outros pontos do paiz.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.