DECRETO N. 15.247 – DE 4 DE JANEIRO DE 1922

Concede reducção de direitos de importação a alguns artigos de procedencia belga

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do artigo 64 da lei n. 4.440. de 31 de dezembro do anno proximo findo,

DECRETA:

Art. 1º No corrente exercicio, os artigos, abaixo mencionados, de producção da Belgica gosarão, nos direitos de importação para consumo, da reducção de 20%: balanças, caixas frigorificas, cimento, espartilhos, manufacturas de borracha do artigo 1.033 da Tarifa, pianos, tintas do artigo 173 da Tarifa, excepto tintas para escrever e vernizes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 4 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.