DECRETO N. 15.252 – DE 6 DE JANEIRO DE 1922

Considera sem effeito o decreto n. 15.032, de 4 de outubro de 1921, que desapropriou por utilidade publica uma pedreira situada na fazenda «Ribeirão da Matta», municipio e comarca do Rio das Velhas, Estado de Minas Geraes, pertencente a Joaquim Machado de Magalhães.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que o immovel de que trata o decreto n. 15.032, de 4 de outubro de 1921, é o mesmo que a União explora e de que está de posse, ha mais de 30 annos, por effeito do decreto n. 495, de 25 de agosto de 1891;

Considerando que o accórdão n. 1.677 do Supremo Tribunal Federal, de 29 de abril de 1914, declarou effectivamente desapropriado e incorporado aos proprios nacionaes o referido immovel:

DECRETA:

Artigo unico. Fica sem effeito o decreto n. 15.032, de 4 de outubro de 1921, que desapropriou por utilidade publica uma pedreira pertencente a Joaquim Machado de Magalhães, sita na fazenda «Ribeirão da Matta», municipio e comarca de Rio das Velhas, Estado de Minas Geraes.

Rio de Janeiro, 6 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.