DECRETO N. 15.261 – DE 1 DE ABRIL DE 1944
Declara caduca a autorização outorgada pelo Decreto n.º 7. 628, de 14 de agosto de 1941, aos cidadãos brasileiros Guilherme Sandeville e Paulo dos Santos para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Petróleo o nos têrmos dos Decretos-leis n.ºs. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 e 3.236, de 7 de maio de 1941 :
Considerando não haverem os permissionários dado cumprimento às obrigações estabelecidas no Decreto n.º 7.628, de 14 de agôsto de 1941,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada caduca a autorização outorgada pelo Decreto n.º 7.628, de 14 de agôsto de 1941, aos cidadãos brasileiros Guilherme Sandevile e Paulo dos Santos, para pesquisar jazidas de rochas betuminosas e piro-betuminosas no município de Angatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.