DECRETO N. 15.277 – DE 14 DE JANEIRO DE 1922

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 6.079:647$500 (seis mil e setenta e nove contos seiscentos e quarenta e sete mil e quinhentos réis), para execução das obras de melhoramentos da barra e do porto de Natal e desapropria, por utilidade publica, os terrenos e bemfeitorias necessarios para  tal fim.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal de Portos, Rios e Canaes,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados o projecto e orçamento, na importancia de 6.079:647$500 (seis mil e setenta e nove contos seiscentos e quarenta e sete mil e quinhentos réis), que com este baixam, rubricados pelo director geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para melhoramento da barra e porto da cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, em substituição á approvação constante do decreto n. 13.282, de 13 de novembro de 1918, que fica sem effeito. 

Art. 2º Ficam desapropriados, por utilidade publica, na fórma da legislação em vigor, todos os terrenos e bemfeitorias abrangidos pelas obras acima approvadas ou necessarios na margem direita do rio Potengy á protecção do canal de accesso ao porto e bem assim a pedreira de Macahyba, situada no local do mesmo nome, á margem do referido rio, distante cerca de 24 kilometros a montante da cidade e indispensavel á execução das mencionadas obras.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.