Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.196 de 26/02/2026
Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.196 de 26/02/2026
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Ementa | O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido, para dar interpretação conforme à Constituição ao parágrafo único do art. 22 da Lei 14.195/2021, no sentido de que sejam suspensas as validações até que haja nova regulamentação. Tudo nos termos do voto reajustado do Relator. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/03/2026] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Foi conferida interpretação conforme a Constituição ao parágrafo único do art. 22, no sentido de que sejam suspensas as validações até que haja nova regulamentação.
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