Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.196 de 26/02/2026

Acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.196 de 26/02/2026

Ementa

O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou parcialmente procedente o pedido, para dar interpretação conforme à Constituição ao parágrafo único do art. 22 da Lei 14.195/2021, no sentido de que sejam suspensas as validações até que haja nova regulamentação. Tudo nos termos do voto reajustado do Relator.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/03/2026] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 22, Parágrafo Único - Declaração de Interpretação conforme a Constituição