DECRETO N

DECRETO N. 15.288 – DE 6 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo Sampaio, em renovação dos Decretos ns. 7.678, de 20 de agôsto de 1941 e 8.065, de 15 de outubro de 1941, a pesquisar minério de tungstênio e associados no município de Jundiaí, do Estado de São Paulo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo Sampaio, em renovação das autorizações de pesquisa que lhe foram conferidas pelos Decretos números sete mil seiscentos e setenta e oito (7.678), de vinte (20) de agôsto de mil novecentos e quarenta e um (1941) e oito mil e sessenta e cinco (8.065), de quinze (15) de outubro de mil novecentos e quarenta e um (1941), a pesquisar minério de tungstênio e associados em terrenos situados no município de Jundiaí, do Estado de São Paulo nas duas (2) seguintes áreas perfazendo cem hectares (100 ha): uma, de trinta hectares (30 ha), situada à margem do rio Jundiaí nas proximidades da estação de Itupeva da Estrada de Ferro Sorocabana, delimitada por um quadrilátero mixtilíneo tendo um dos vértices a setecentos e noventa metros (790 m), rumo magnético sessenta graus noroeste (60º NW) da ponte existente sôbre o rio Jundiaí situada a oitocentos e trinta metros (830 m), rumo magnético oitenta e três graus nordeste (83º NE) do quilômetro cento e sessenta e oito (Km 168) da Estrada de Ferro Sorocabana e cujos lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos o rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m) e sessenta graus sudeste (60º SE), mil trezentos e oitenta e nove metros (1.389 m) e setenta e dois graus sudoeste (72º SW), duzentos e oitenta metros (280 m) e sessenta graus noroeste (60º NW) e o trecho da margem direita do rio Jundiaí compreendido entre a extremidade do último lado e o vértice inicial; a outra, de setenta hectares (70 ha), situada no sítio da Posse, é delimitada por um paralelogramo tendo um dos vértices situado no centro da ponte existente sôbre um braço do córrego da Divisa, à distância de noventa e cinco metros (95 m) rumo magnético vinte e quatro graus sudeste (24º SE) da casa da Fazenda Posses e os lados convergentes no vértice considerado, e a partir do mesmo, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e oitenta e dois metros (582 m), cinqüenta graus sudeste (50º SE); mil duzentos e vinte metros (1.220 m), trinta graus nordeste (30º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de abril de 1944, 123º da independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.