DECREO N. 15.291 – DE 16 DE JANEIRO DE 1922
Corrige enganos com que foi publicada a lei n. 4.440, de de dezembro do anno findo, que orça a Receita da Republica para o exercicio de 1922.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, em vista do que expoz a Mesa da Camara dos Deputados em mensagem de 11 do corrente, encaminhada ao Ministerio de Estado dos Negocios da Fazenda com o officio n.16, da mesma data, do 1º Secretario da referida Camara:
Faço saber que a lei n. 4.440, de 31 de dezembro do anno proximo findo, que orça a Receita da Republica para o exercicio de 1922, deve ser executada com as seguinte correcções:
No art. 60 – Onde se diz: «... da lei n. 3.321, de 30 de dezembro de 1910...», diga-se «da lei n. 2.321, de 30 de dezembro de 1910...»
No mesmo artigo – Onde se diz: da alinea do art. 360 do Codigo Penal...», diga-se: «... da alinea do art. 369 do do Codigo Penal...», diga-se : «... da alinea do art. 369 do Codigo Penal...».
Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.