Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 13 de 10/03/2026

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 13 de 10/03/2026

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/03/2026] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Jurídico / Direito de Trânsito

Indexação

DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , ALTERAÇÃO , CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO , CRITERIOS , REALIZAÇÃO , EXAME DE HABILITAÇÃO , EXAME , APTIDÃO FISICA , AVALIAÇÃO PSICOLOGICA , CANDIDATO , REQUISITOS , EMISSÃO , VALIDADE , CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO , RENOVAÇÃO , VALOR , PREÇO PUBLICO , COMPETENCIA , REGULAMENTAÇÃO , CONSELHO NACIONAL DE TRANSITO (CONTRAN) , HIPOTESE , DISPENSA , CONDUTOR , CADASTRO POSITIVO .

Normas alteradas ou referenciadas