ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 13, DE 2026

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.327, de 9 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 10, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Brasília, 10 de março de 2026

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente da Mesa do Congresso Nacional