DECRETO N. 15.328 – DE 11 DE ABRIL DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Nunes Cavalcanti a pesquisar ametista, scheelita, tentalita, quartzo, berilo, mica e minério de bismuto no município de Afonso Pena, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Nunes Cavalcanti a pesquisar ametista, scheelita, tentalita, quartzo, berilo, mica e minério de bismuto numa área de quatrocentos e noventa e nove hectares e noventa e sete ares (499,97 ha), situada no lugar denominado Sítio Liso, distrito e município de Afonso Pena, do Estado do Ceará, área essa delimitada por um quadrado de dois mil duzentos e trinta e seis metros (2.236 m) de lado, que tem um vértice a mil metros (1.000 m), rumo magnético quarenta graus e trinta minutos sudeste (40º 30’ SE) do canto esquerdo da casa de residência de Francisco Lopes e cujos lados convergentes nesse vértice têm os rumos magnéticos de quarenta graus e trinta minutos noroeste (40º 30’ NW) e quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º 30’ SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1944, 123º da Independência e 55º da República.
Getúlio Vargas.
Apolonio Salles.