DECRETO N

DECRETO N. 15.329 – DE 11 DE ABRIL DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro José Cândido de Cerqueira Leite a pesquisar feldspato, quartzo e associados no município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Cândido de Cerqueira Leite a pesquisar feldspato, quartzo e associados numa área de cento e setenta e quatro hectares (174 ha) situada no lugar denominado Jaboticabal, distrito município de Poços de Caldas, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um decágono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta metros (250 m) rumo magnético quatro graus nordeste (4º NE) do portão de entrada da sede da fazenda Jaboticabal e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos e quarenta metros (940 m) quarenta e cinco graus sudeste (45º SE), mil e oitenta metros (1.080 m) Sul (S), mil cento e sessenta metros (1.160 m) quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW), mil cento e cinqüenta metros (1.150 m) quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), seiscentos metros (600 m) quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), setecentos e cinqüenta metros (750 m) quarenta e cinco graus sudeste (45º SE), duzentos e cinqüenta metros (250 m) quarenta e cinco graus nordeste (45º NE), oitocentos e vinte e cinco metros (825 m) Norte (N), setecentos e trinta metros (730 m) quarenta e cinco graus noroeste (45º NW), quinhentos metros (500 m) quarenta e cinco graus nordeste (45º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos na Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil setecentos e quarenta cruzeiros (Cruzeiros 1.740,00), e será transcrita no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas.

Apolonio Salles.