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DECRETO Nº 15.338, DE 11 DE ABRIL DE 1944.

Extingue cargos excedentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 abril de 1941,

Decreta:

Art. 1º Ficam extintos um (1) cargo de Juiz de Direito (Justiça do Território do Acre), padrão P, e um (1) de Juiz Substituto (Justiça do Território do Acre), padrão N, do Quadro da Justiça - Parte Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da transferência de Teodoro Vaz e Abreu de Assunção para a Comarca de Seabra e da promoção de Cláudio de Rezende do Rêgo Monteiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS

Alexandre Marcondes Filho