DECRETO Nº 15.338, DE 11 DE ABRIL DE 1944.
Extingue cargos excedentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 abril de 1941,
Decreta:
Art. 1º Ficam extintos um (1) cargo de Juiz de Direito (Justiça do Território do Acre), padrão P, e um (1) de Juiz Substituto (Justiça do Território do Acre), padrão N, do Quadro da Justiça - Parte Permanente, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, vagos em virtude da transferência de Teodoro Vaz e Abreu de Assunção para a Comarca de Seabra e da promoção de Cláudio de Rezende do Rêgo Monteiro, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta-Corrente do mesmo Quadro e Parte do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho