DECRETO N. 15.343 – DE 31 DE JANEIRO DE 1922
Desapropria por utilidade publica, uma faixa de terreno de propriedade de Klabin Irmão & Companhia, comprehendida entre a 3ª Parada da Estrada de Ferro Central do Brasil e rio Aricanduva, no Estado de São Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que é necessaria, para a duplicação da linha da Estrada de Ferro Central do Brasil, no trecho de Mogy das Cruzes a São Paulo, uma faixa de terreno de propriedade de Klabin Irmãos & Companhia, comprehendida entre a 5ª Parada da mesma Estrada e o rio Aricanduva, no Estado de São Paulo: usando da attribuição que lhe confere o art. 5º do decreto n. 1.956, de 9 de setembro de 1903, expedido por força da lei n. 1.021, de 26 de agosto de 1903, e nos termos do art. 590, § 2º, n. III, do Codigo Civil,
DECRETA:
Artigo unico. Fica desapropriada, por utilidade publica a faixa de terreno de propriedade de Klabin Irmãos & Companhia, comprehendida entre a 5ª parada da Estrada de Ferro Central do Brasil, no ramal de São Paulo, e o rio Aricanduva, com a área total de 16.775m2,00, e indicada na planta que com este baixa rubricada pelo director geral de expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.